Não aborda: Estrutura, forma de evidenciação, critérios de elaboração e principais grupamentos. Retenção na fonte de impostos e contribuições sobre contratação de serviços de pessoas jurídicas e pessoas físicas. Imposto de Renda Retido na Fonte – RIR/2018 (Arts.1, 2; 36; 38, 39; 41 a 43; 67; 178; 181; 184; 677; 685, 686, 688, 689; 714; 716; 741; 933). Contribuição Previdenciária (INSS), IN RFB nº 2.110/2022, dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, istradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Artigos 2º; 3º, 8º; 11; 15; 24, 25; 26; 28; 29; 30; 31; 33; 37 a 41; 43; 47; 49; 50; 52; 108; 109; 110 a 124 e 130; 164; 165; 166; 167; 173; 203; 205; 206; 236). Lei Complementar nº 116/2003 e suas alterações. Sistema 2SPED (Sistemas Público de Escrituração Digital) - Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e alterações. ECD – (Escrituração Contábil Digital) - IN RFB nº 2.003/2021. E-Social. Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e alterações. EFDREINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – IN RFB nº 2.043/2021. DCTF WEB- (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), IN RFB nº 2.005/2021 q4j46
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